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Pauta de Reunião – Dia do Consumidor

Hoje é o Dia do Consumidor, essa criaturinha linda que mantém as empresas e, consequentemente, a publicidade de pé.

Gente que faz publicidade consegue ter a dádiva de ser, ao mesmo tempo, criador e criatura, dos desejos, é claro.

Então achei bastante válido falar sobre Direitos do Consumidor e Publicidade Enganosa no 2º “Pauta de Reunião” desse blogzinho recém-nascido.

(Clique aqui para ver o 1º “Pauta de Reunião”, um resumo da palestra do Cris Dias sobre “Redes Sociais: de onde viemos e para onde vamos”)

Como todo mundo sabe, a publicidade é responsável por informar sobre um determinado produto e suas funções ao consumidor. Só que há tempos que essas funções não são apenas sobre as especificações e particularidades de um produto ou serviço, as questões vão muito além, algumas são puramente subjetivas. Então como classificar um anúncio como enganoso se o conceito é tão longe do paupável, do que dá pra ser posto à prova?

Bom, vamos começar pelo mais simples, o conceito: é considerada publicidade enganosa qualquer uma que seja capaz de levar o consumidor ao erro. Seja isso causado por intenção, por omissão ou por interpretações erroneas.

Essa é aquela horinha que você compra o tão desejado produto e ele é bem diferente do que imaginava. É a hora da decepção.

Também faz um certo tempo que o consumidor tem um aliado: o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) que está aí para barrar qualquer publicidade que seja considerada enganosa, irregular ou abusiva. E é ao Conar que qualquer consumidor tem direito de denunciar, mesmo que não tenha sido lesado.

Então, é possível concluir que o poder de tirar um anúncio do ar está, também, nas mãos do consumidor. Não, ele não é o alienado que compra tudo que dizem que é pra ser comprado. Além de ter o poder de decisão e de buscar mais informações sobre o produto é ele quem sabe quando foi lesado, até onde aquela campanha que mexe exclusivamente com seus desejos, sentimentos  e aspirações corresponde a realidade.

Esse carinha é responsável por toda uma indústria e é capaz de derrubá-la.  E esse poder está mudando. O que antes era apenas uma queixa para o seus amigos mais próximos e que depois encaminharia para um demorado pedido judicial, tomou outras proporções. Os amigos passam para outros, como sempre fizeram. Mas o alcance e a velocidade mudaram e bastante.

É botar um vídeo no Youtube, ou xingar muito no Twitter, e dá pra conseguir engajamento instatâneo. São pessoas normais falando com pessoas normais, quanto maior a identificação dos que viram a mensagem, maior o buzz negativo para a marca.

Por mais que ainda enfretemos problemas de adequação do Código de Defesa em relação a internet, o lado vilão ainda é mínimo. Nenhuma marca quer ver sua reputação manchada por causa de reclamações, e enquanto umas tentam calar bocas, outras se aproveitam da situação para causar experiência de marca.

Dê sua opinião sobre o assunto nos comentários. :)

Fontes: Consumidor S.A. e Jus Navigandi